Governo revoga portaria que vedava a terceirização da segurança em portos

MPor alegou falhas formais no processo jurídico da Portaria nº 408.


Considerando orientação recebida do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e tendo em vista a identificação pela Consultoria Jurídica de falhas formais no processo, o Ministro de Portos e Aeroportos decidiu revogar a Portaria nº 408, de 6 de setembro de 2023, que vedava a terceirização de atividades de segurança e vigilância nas Companhias Docas Federais.

Tal medida foi tomada levando em consideração que as seis empresas estatais federais – Companhia Docas do Ceará – CDC, Companhia Docas do Pará – CDP, Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, Companhia Docas da Bahia – Codeba, Companhia Docas do Rio Grande do Norte – Codern e Autoridade Portuária de Santos S.A. – SPA -, poderiam, segundo a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do MGI, sofrer repercussões sobre as respectivas previsões orçamentárias, planos de benefícios e de previdência complementar dos empregados(as), entre outros aspectos relacionados à gestão de tais empresas.

Diante da complexidade e seriedade do tema, o Ministério criará um fórum permanente de discussão com os trabalhadores portuários para tratar do assunto com a profundidade e segurança jurídica necessárias, ouvindo as demandas e encaminhando a solução na forma mais adequada.

Redação

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