ANTT atesta viabilidade de cinco novas ferrovias

Projetos cortam nove estados e agora seguem para avaliação do Ministério da Infraestrutura.


Cinco projetos de novas ferrovias tiveram seus trajetos considerados viáveis nesta quinta-feira (18) pela diretoria-colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Elas serão implantadas no país por meio do instrumento de outorga por autorização a entes privados conforme previsto no Marco Legal das Ferrovias. Isso significa que os projetos – os primeiros do programa federal Pro Trilhos a serem apreciados pela ANTT – são compatíveis com a malha ferroviária já implantada no país.

Os empreendimentos propostos têm conexão com sete estradas de ferro em operação regular e cortam nove unidades da Federação – Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Piauí e Pernambuco.

Tiveram a viabilidade locacional aprovada pela ANTT os seguintes projetos:

  • Macro Desenvolvimento Ltda – Presidente Kennedy/ES a Sete Lagoas/MG, com 610 km de extensão e conexão com as ferrovias Vitória Minas e Centro-Atlântica (FCA)
  • Ferroeste – Cascavel/PR a Chapecó/SC, com 286 km de extensão e conectado com a malha da Ferroeste em Cascavel
  • Petrocity – Barra de São Francisco/ES a Brasília/DF, com 1.108 km de extensão e interligado à FCA
  • Grão Pará – Alcântara a Açailândia/MA, com 520 km de extensão e ligação com a Ferrovia Norte Sul (FNS) Tramo Norte e cruzamento com a Estrada de Ferro Carajás (EFC)
  • Planalto Piauí Participações: Suape/PE – Curral Novo/PI, com 717 km de extensão e conexão com a Transnordestina

Agora, os processos dos cinco empreendimentos retornam ao Ministério da Infraestrutura (MInfra) para avaliação se as propostas estão em conformidade com as políticas públicas do setor ferroviário. A análise será realizada pela equipe da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres (SNTT). Se a avaliação for positiva, a etapa seguinte será a outorga das autorizações para esses empreendimentos, seguida de assinatura de contrato e publicação no Diário Oficial da União.

Redação

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