Entenda em 13 pontos o acordo Mercosul–UE

Tratado cria maior área de livre comércio do mundo; veja o que muda


Foto: Divulgação EBC

Após mais de 25 anos de negociações, o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia (UE) foi aprovado nesta sexta-feira (9) pelo Conselho da EU. Com a previsão de ser assinado no dia 17 em Assunção, Paraguai, o tratado estabelece as bases da maior zona de livre comércio do mundo, envolvendo cerca de 700 milhões de pessoas.

Embora celebrado por governos e setores industriais, o acordo ainda enfrenta resistência de agricultores europeus e ambientalistas, que criticam possíveis impactos sobre o clima e a concorrência agrícola. A implementação será gradual e os efeitos práticos devem ser sentidos ao longo de vários anos.

Após a assinatura formal, o acordo ainda precisará ser aprovado pelo Parlamento Europeu. Partes que extrapolam a política comercial, como acordos técnicos, exigirão ratificação nos parlamentos nacionais da UE, o que pode alongar o cronograma e abrir espaço para disputas.

Confira os principais pontos do acordo:

  1. Eliminação de tarifas alfandegárias
  • Redução gradual de tarifas sobre a maior parte dos bens e serviços;
  • Mercosul: zerará tarifas sobre 91% dos bens europeus em até 15 anos;
  • União Europeia: eliminará tarifas sobre 95% dos bens do Mercosul em até 12 anos.
  1. Ganhos imediatos para a indústria
  • Tarifa zero desde o início para diversos produtos industriais.

Setores beneficiados:
Máquinas e equipamentos;
Automóveis e autopeças;
Produtos químicos;
Aeronaves e equipamentos de transporte.

  1. Acesso ampliado ao mercado europeu
  • Empresas do Mercosul ganham preferência em um mercado de alto poder aquisitivo;
  • UE tem PIB estimado em US$ 22 trilhões;
  • Comércio tende a ser mais previsível e com menos barreiras técnicas.
  1. Cotas para produtos agrícolas sensíveis
  • Produtos como carne bovina, frango, arroz, mel, açúcar e etanol terão cotas de importação;
  • Acima dessas cotas, é cobrada tarifa;
  • Cotas crescem ao longo do tempo, com tarifas reduzidas, em vez de liberar entrada sem restrições;
  • Mecanismo busca evitar impactos abruptos sobre agricultores europeus;
  • Na UE, as cotas equivalem a 3% dos bens ou 5% do valor importado do Brasil;
  • No mercado brasileiro, chegam a 9% dos bens ou 8% do valor.
  1. Salvaguardas agrícolas

UE poderá reintroduzir tarifas temporariamente se:

  • Importações crescerem acima de limites definidos;
  • Preços ficarem muito abaixo do mercado europeu;
  • Medida vale para cadeias consideradas sensíveis.
  1. Compromissos ambientais obrigatórios
  • Produtos beneficiados pelo acordo não poderão estar ligados a desmatamento ilegal;
  • Cláusulas ambientais são vinculantes;
  • Possibilidade de suspensão do acordo em caso de violação do Acordo de Paris.
  1. Regras sanitárias continuam rigorosas
  • UE não flexibiliza padrões sanitários e fitossanitários.
  • Produtos importados seguirão regras rígidas de segurança alimentar.
  1. Comércio de serviços e investimentos
  • Redução de discriminação regulatória a investidores estrangeiros.

Avanços em setores como:
Serviços financeiros;
Telecomunicações;
Transporte;
Serviços empresariais.

  1. Compras públicas
  • Empresas do Mercosul poderão disputar licitações públicas na UE;
  • Regras mais transparentes e previsíveis.
  1. Proteção à propriedade intelectual
  • Reconhecimento de cerca de 350 indicações geográficas europeias;
  • Regras claras sobre marcas, patentes e direitos autorais.
  1. Pequenas e médias empresas (PMEs)
  • Capítulo específico para PMEs;
  • Medidas de facilitação aduaneira e acesso à informação;
  • Redução de custos e burocracia para pequenos exportadores.
  1. Impacto para o Brasil
  • Potencial de aumento das exportações, especialmente do agro e da indústria;
  • Maior integração a cadeias globais de valor;
  • Possível atração de investimentos estrangeiros no médio e longo prazo.
  1. Próximos passos
  • Assinatura prevista para 17 de janeiro, no Paraguai;
  • Aprovação pelo Parlamento Europeu;
  • Ratificação nos Congressos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai;
  • Entrada em vigor apenas após conclusão de todos os trâmites;
  • Acordos que extrapolam política comercial precisam ser aprovados pelos parlamentos de cada país.

Fonte: EBC

Redação

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