Gargalos nos portos do país geram prejuízos ao comércio exterior

Esses problemas são causados por inúmeros fatores, como investimentos insuficientes em infraestrutura e a falta de dragagem de aprofundamento para recepção de navios de maior porte — como no caso do Porto de Santos/SP.


Foto: Divulgação

Um conjunto de ineficiências logísticas contribui com perdas da ordem de 20 bilhões de
dólares por ano para o comércio exterior brasileiro. Esses problemas são causados por
inúmeros fatores, como investimentos insuficientes em infraestrutura e a falta de dragagem
de aprofundamento para recepção de navios de maior porte — como no caso do Porto de
Santos/SP. Os donos da carga, por sua vez, enfrentam cada vez mais dificuldades ligadas à
indisponibilidade de janelas dos terminais (molhados e secos). O agravamento desses
gargalos nos portos do país aumenta o risco de cobranças indevidas aos usuários.


A não abertura das janelas por parte dos terminais portuários é um problema que hoje
provoca gargalos nos portos de todo o Brasil. Atrasos dos navios e nas operações
portuárias resultam no descumprimento do transit time pelos armadores, causando
indisponibilidade de janelas dos terminais e perdas significativas para importadores,
exportadores e agentes de cargas.

“Não bastassem os atrasos dos navios e descumprimento do transit time por parte de
alguns armadores, infelizmente tem sido frequente a indisponibilidade de janelas dos
terminais, tanto na exportação, quanto na importação”, apontou o advogado e especialista
em Direito Marítimo, Luiz Henrique de Oliveira.

Na exportação, o problema ocorre quando o exportador brasileiro deposita todos os seus
esforços para cumprir os prazos de free time e dead line e descobre que o terminal
portuário não possui janela, gerando custos extraordinários, desde cobranças adicionais de
armazenagem a impactos no frete do transporte rodoviário. Na importação, quando o
contêiner é entregue na fábrica do importador, ele descobre que não há disponibilidade de
janela para devolução do equipamento vazio, o que também gera custos ao usuário e,
especialmente, ao consumidor final dos produtos importados.

O tema vem sendo bastante discutido entre agentes de carga, operadores de navios e
usuários por conta de atrasos semanais — ou até quinzenais, dependendo da frequência da
rota dos serviços marítimos, em relação aos ETA (Estimated Time of Arrival) e ETD
(Estimated Time of Departure) informados pelos armadores.

Nesse sentido, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) editou a
Resolução 62/2021, cujo artigo 21, Parágrafo 2o, I é taxativo no sentido de que: “§2o a
contagem do prazo de livre estadia será suspensa em decorrência de: I – fato
imputável diretamente ao próprio transportador marítimo (…), ou ao depósito de
contêineres (depot)”.

O entendimento desse dispositivo, segundo o advogado, também deve ser aplicado nos
casos de cobranças indevidas de detention (sobreestadia na exportação), quando não há
janela disponível para entrega do contêiner cheio no terminal de embarque. “Assim, na
hipótese de tentativa de entrega do contêiner para embarque dentro do free time, o prazo

do free time estaria suspenso e não incidiria a cobrança da detention. Não seria justo o
exportador pagar por uma detention que não deu causa”, explica Oliveira.

O advogado também ressalta que os exportadores, importadores e agentes de carga
prejudicados com cobranças abusivas de detention ou demurrage podem abrir uma espécie
de “disputa” para cancelamento das cobranças nos sites dos próprios armadores. Segundo
o especialista, usuários devem munir-se dos documentos para comprovar a tentativa de
entrega do contêiner dentro do prazo, especialmente mensagens de emails.

“É importante também elaborar uma linha do tempo com todas as datas e informações
necessárias, a fim de tornar claro ao armador que o usuário não deu causa ao atraso na
entrega ou na devolução do contêiner”, recomenda Oliveira.

Não ocorrendo o cancelamento da cobrança após a abertura da disputa, o prejudicado
também poderá apresentar uma reclamação ou denúncia formal junto à ANTAQ através do
canal ouvidoria@antaq.gov.br . Em último caso, o prejudicado também poderá analisar a
possibilidade de ingressar com uma ação judicial visando o cancelamento da cobrança no
Judiciário.

Sobre o advogado

Luiz Henrique P. de Oliveira é sócio sênior e fundador do escritório Luiz Henrique Oliveira
Advogados, especializado em Direito dos Transportes, e Secretário-Geral da Comissão de
Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB/SP. Foi Presidente da Comissão de Direito
Marítimo e Portuário da OAB/SP e Vice-Presidente da Associação Brasileira de Direito
Marítimo (ABDM).

Redação

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