Lei dos Portos: comissão aprova licitação pelo maior valor de outorga
Deputados querem mudar a lei para incluir o maior valor de outorga como um dos critérios para o arrendamento de portos.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei dos Portos para incluir o maior valor de outorga como um dos critérios para licitações envolvendo a concessão e o arrendamento de portos.
Atualmente, a lei define como critérios de julgamento nas licitações portuárias, de forma isolada ou combinada, a maior capacidade de movimentação, a menor tarifa ou o menor tempo de movimentação de carga, ou outros estabelecidos no edital.
O substitutivo determina que, nos casos de maior valor de outorga, pelo menos 50% do que for arrecadado deverá ser usado pela autoridade portuária para investimentos em infraestrutura no porto licitado, sendo proibido o uso dos recursos em gastos de gestão. Prevê, ainda, que esse investimento fique limitado “à metade da média anual dos investimentos realizados pela autoridade nos demais portos sob sua administração nos dez anos anteriores à concessão”.
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.