Advogado alerta sobre implicações da falta de pagamento do INSS e FGTS para empresas

Deixar de repassar a contribuição do INSS já descontada do colaborador é crime e o atraso do depósito do FGTS pode gerar rescisão indireta, em que o funcionário receberá os seus direitos trabalhistas, inclusive a multa de 40%.


Imagine trabalhar por anos em uma empresa e, de repente, descobrir que a mesma não fazia o repasse da contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e nem o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho (FGTS). Sem esses direitos cumpridos pela contratante, o trabalhador terá problemas para aposentar e para receber o Fundo, caso venha a ser dispensado ou mesmo saia da empresa. No entanto, o advogado trabalhista André Leonardo Couto lembra que essas situações podem complicar, também, a vida das empresas, uma vez que, ao não repassar a contribuição do INSS, a organização comete um crime previsto no Art. 168-A do Código Penal (CP) e já no caso do FGTS, terá que arcar com juros e multas e será impedida de expedir a Certidão Negativa de Débitos (CND) e a Certificação de Regularidade do FGTS (CRF).

De acordo com André Leonado Couto, além de ser crime, a empresa que não paga o INSS terá que responder pela sua ação, já que ela estará cerceando o direito à aposentadoria. “É crime e com pena de reclusão de 2 a 5 anos mais multa a ser definida. Vale lembrar que nesse caso do INSS, o trabalhador não é o responsável por processar a empresa, já que essa medida cabe e é feita pelo INSS. Lembro que, quando a empresa deixa de pagar, mesmo tendo o desconto em folha, a Previdência Social não recebe as contribuições do período trabalhado. Desta forma, o empregado pode perder a qualidade de segurado, ter um benefício negado ou não conseguir se aposentar por falta do tempo de contribuição. Pode ocorrer também dele receber um benefício de valor menor do que o devido, assim, a empresa é obrigada a fazer o repasse e a responsabilidade de fiscalização é da própria Receita Federal, como consta no Art. 33 da Lei nº 8.212/91”, explica.

O advogado André Couto

Segundo o advogado, muitos trabalhadores não sabem como consultar o INSS e isso acaba trazendo uma certa insegurança. Por isso, ele adiciona que, literalmente, o controle pode estar na palma da mão. “Hoje a forma mais simples de verificar é através do site ou aplicativo Meu INSS, que pode ser acessado por meio de um smartphone. Lá, a pessoa adiciona o CPF para fazer login pela conta Gov.br, vai na opção Extrato de contribuição (CNIS) e verifica se as contribuições estão batendo com seu registro em carteira e salário. Esse é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), extrato do INSS e nele o trabalhador poderá checar todas as contribuições já realizadas por empresas que trabalhou. Fora isso, terá acesso aos períodos laborados, valor do salário e da contribuição repassada ao INSS. Caso ela não tenha feito os devidos repasses, a solução é simples, basta apresentá-lo na agência do INSS, que será a devida prova para o contabilizar o tempo de contribuição e resolver”, diz.

FGTS

Já no caso do FGTS, o advogado lembra que ele é um direito do trabalhador via CLT, já que se trata da Lei nº 8.036/1990, por isso deve ser depositado. “A empresa é obrigada a pagar todos os meses o FGTS para os seus funcionários e o valor correspondente é de 8% do salário. Além disso, deve estar vinculado a uma conta do fundo de garantia. Ele visa resguardar financeiramente o empregado quando ocorre, por exemplo, uma demissão repentina, servindo como se fosse uma poupança obrigatória. Infelizmente, muitas empresas não depositam corretamente, ocorrendo até atrasos, ou pagam só na demissão do empregado. Contudo, ficam sujeitas às penalidades previstas na legislação do sistema do FGTS, sendo passível de rescisão do contrato de trabalho por falta do empregador, bem como impedida de expedir a CND ou a Certificação de Regularidade do FGTS (CRF)”, explica.

Para saber se a empresa está depositando o FGTS, André Leonardo Couto, diz que o trabalhador deve consultar o seu extrato através da Caixa Econômica Federal (CEF). “Antes de conferir como consultar, vale a pena se atentar as regras sobre o Fundo, já que depósito deve ser feito sempre até o dia 7 de cada mês. Além disso, se o dia 7 não for dia útil, o recolhimento é antecipado e o valor deve ser depositado em conta bancária vinculada ao FGTS. Já para saber se está sendo depositado, basta consultar o extrato se cadastrando no site da Caixa. Para isso é preciso ter o número do NIS (PIS / PASEP), ou baixar o aplicativo FGTS. Caso não esteja sendo pago, ele deve entrar em contato com a empresa para buscar um acordo para regularizar a situação e se ela recusar, denunciar junto ao Ministério do Trabalho (MT). Basta ir a Superintendência Regional do Trabalho (SRTE/MG) com o extrato da conta vinculada para comprovar as falhas. Não resolvendo, o empregado pode ingressar com uma reclamação trabalhista para pleitear o seu direito garantido constitucionalmente”, conclui.

Redação

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